Lei Ordinária 1270 1968 de Sete Lagoas MG - Leis Municipais
O povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I. DEFINIÇÕES. Art. 1º Para todos os efeitos dêste Código devem ser admitidas as seguintes definições: ACRÉSCIMO - Aumento de uma construção, quer no sentido horizontal, quer no sentido vertical.